IMPORTÂNCIA
E base legal

A execução de obras e ações públicas sem o devido embasamento técnico e ambiental, torna o projeto ou a proposta sujeita a questionamentos sanções legais, além disso, elaborar e manter projetos técnicos e estudos ambientais atualizados amplia significativamente as oportunidades de financiamento e de parcerias institucionais.
PONTOS ESSENCIAIS

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De acordo com a Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e a Resolução CONAMA nº 01/1986, qualquer empreendimento ou atividade que possa causar degradação ambiental deve ser precedido de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), Relatório Ambiental Simplificado (RAS) ou estudo técnico equivalente.
LEGAIS
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Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), obriga os municípios a elaborarem seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) como condição para acesso a recursos da União (art. 18).
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Lei nº 11.445/2007, atualizada pelo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020), determina que a elaboração de planos municipais de saneamento e drenagem é requisito essencial para obtenção de financiamentos e celebração de convênios com órgãos federais.
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Órgãos e instituições como o BNDES, a Caixa Econômica Federal, o Ministério das Cidades (atual MDR), a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) exigem, para análise e aprovação de propostas, a apresentação de projetos básicos, estudos de viabilidade e documentos técnicos consolidados.
FINANCIAMENTO



